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DOC. 103.1674.7359.6900

STJ. Recurso ordiário. Competência recursal. Reclamação trabalhista proposta contra Estado Estrangeiro. Competência da Justiça do Trabalho para julgamento (CF/88, art. 114). Recurso ordinário de competência do STJ (CF/88, art. 105, II, «c»). Julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho. Usurpação caracterizada. Precedente do STF. Reclamação acolhida.

«A Justiça do Trabalho tem competência para apreciar os dissídios trabalhistas em que seja parte pessoa jurídica de direito público externo, nos termos do CF/88, art. 114. O recurso ordinário, no entanto, manifestado naqueles autos, deve ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, a teor do CF/88, art. 105, III, «c».»

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