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DOC. 103.1674.7359.6000

STJ. Prova pericial. Perícia. Sociedade. Ação de cobrança. Lucros da empresa e retiradas do autor. Impugnação de valores considerando as peculiaridades do mercado e adversidade econômica. Capacitação do perito. Realização por economista. Deferimento. CPC/1973, arts. 145, § 1º e 421.

«Tratando-se de perícia para desafiar a impugnação posta nas peculiaridades do mercado e na adversidade econômica, tudo com relação aos lucros das empresas e retiradas do autor, capaz para realizá-la é um economista, tal e qual indicado no Acórdão recorrido.»

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