STJ. Competência. Desapropriação. Continência. Nova ação pleiteando ressarcimento de item omitido. Trâmite no mesmo Juízo da ação original. CPC/1973, art. 104. CF/88, art. 109, I.
«O objeto da ação de desapropriação compreende a justa indenização de todos os bens expropriados, dispensando ação autônoma para pleitear o ressarcimento de eventual item omitido; se, a despeito disso, essa ação é proposta, deve tramitar no mesmo Juízo. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Tocantins.»
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