TRT2. Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Existência de mais de um imóvel. Proteção que recai naquela que é efetivamente utilizado pela família. Lei 8.009/90, art. 5º, «caput», e parágrafo único.
«Ainda que o devedor tenha mais de um imóvel, é impenhorável aquele utilizado como residência pela família ou entidade familiar, independentemente de registro específico no Registro de Imóveis, formalidade só prevista para a hipótese de utilização de mais de um imóvel como residência, em que se permite ao devedor eleger o que ficará sob a proteção legal. Lei 8.009/1990, art. 5º, «caput» e parágrafo único.»
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