TRT2. Convenção coletiva. Participação nos lucros. Pagamento de uma só vez sem incorporação aos salários. Admissibilidade. CF/88, arts. 7º, XXVI e 8º, VI.
«Os acordos coletivos e convenções coletivas de trabalho fazem lei entre as partes. Assim, constando do instrumento coletivo que a participação nos resultados, paga de uma só vez, não se incorporará os salários dos empregados, não há como invalidar o ajuste, uma vez que houve a concordância, a ratificação e a aquiescência dos órgãos representativos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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