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DOC. 103.1674.7358.6100

TAMG. Furto. Apreensão da «res furtiva». Prova suficiente da autoria. CP, art. 155, § 4º, IV.

«No crime de furto, a apreensão da «res furtiva» em poder do acusado, em consonância com o conjunto probatório recolhido nos autos, é prova suficiente de autoria.»

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