STJ. Seguridade social. Previdenciário. Honorários advocatícios. Cálculo. Prestações vencidas até a sentença. CPC/1973, art. 20.
«Apenas as prestações vencidas até a sentença devem ser consideradas no cálculo dos honorários advocatícios. Precedente da 3ª Seção do STJ.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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