STJ. Hipoteca. Mútuo hipotecário. Pagamento por terceiro. Possibilidade. CCB, art. 930, «caput».
«Aquele que adquire o imóvel hipotecado é interessado, para os efeitos do CCB, art. 930, «caput», no pagamento das prestações de resgate do mútuo, porque a respectiva falta implica a execução do gravame. Ao credor é defeso recusar o recebimento, porque o pagamento não tem o efeito de integrar o comprador do imóvel na relação de financiamento.»
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