STJ. Execução. Pagamento parcial. Prova exclusivamente testemunhal. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 401. Exegese.
«É inadmissível a prova exclusivamente testemunhal para desfazer a presunção de liquidez e certeza do título executivo, principalmente no caso de o valor da dívida ser maior que o décuplo do maior salário mínimo vigente no país e quando não apresentado início de prova documental do alegado pagamento substancial.»
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