STJ. Assistência judiciária gratuita. Embargos de terceiro. Caução. Necessidade de oferecimento. Gratuidade que não alcança as garantias necessárias à satisfação do direito do credor. Lei 1.060/50, art. 3º. CPC/1973, art. 1.051.
«... No mérito, a disposição do Lei 1.060/1950, art. 3º não pode ter a extensão pretendia pelo recorrente. A assistência judiciária e a vantagem que decorre da gratuidade atinge apenas as despesas de ordem processual, não as garantias necessárias à satisfação do direito do credor. Não será, portanto, por ofensa ao Lei 1.060/1950, art. 3º que será possível atender ao pedido de quem se diz proprietário do bem penhorado. ...» (Min. Ruy Rosado de Aguiar).»
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