TAMG. Ação declaratória. Rescisão contratual. Comercialização de combustíveis. Cláusula penal. Multa. Redução proporcional. CCB, art. 924.
«Deve-se afastar o excesso cometido entre as partes ao estabelecerem multas contratuais, cabendo ao magistrado reduzi-las a um patamar justo e condizente com a situação econômica do País, conforme determina o CCB, art. 924, mormente se já houver cumprimento parcial do contrato.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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