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DOC. 103.1674.7356.5200

STJ. Seguridade social. Tributário. COFINS. Sociedades civis prestadoras de serviços. Isenção que independe do tipo de tributação adotado para recolhimento do imposto de renda. Precedentes do STJ. Lei Complementar 70/91, art. 6º, II.

«Nega-se provimento ao agravo regimental, em face das razões que sustentam a decisão recorrida, sendo certo que a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que as sociedades civis prestadoras de serviços são isentas da COFINS, nos termos do Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II, ressaltando-se, ainda, que tal isenção independe do tipo de tributação adotado por estas sociedades para recolhimento do Imposto de Renda.»

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