STJ. Seguridade social. Tributário. COFINS. Sociedades civis prestadoras de serviços. Isenção que independe do tipo de tributação adotado para recolhimento do imposto de renda. Precedentes do STJ. Lei Complementar 70/91, art. 6º, II.
«Nega-se provimento ao agravo regimental, em face das razões que sustentam a decisão recorrida, sendo certo que a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que as sociedades civis prestadoras de serviços são isentas da COFINS, nos termos do Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II, ressaltando-se, ainda, que tal isenção independe do tipo de tributação adotado por estas sociedades para recolhimento do Imposto de Renda.»
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