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DOC. 103.1674.7356.3100

STJ. Competência. Lesão corporal e abuso de autoridade praticados por policial militar, em serviço. Competência da Justiça Estadual Comum apenas para o julgamento do crime de abuso de autoridade e da Justiça Militar o de lesão corporal. Precedentes do STJ. CPM, art. 9º, II. Súmula 172/STJ. Lei 4.898/1965, art. 3º e Lei 4.898/1965, art. 4º.

«A competência para o julgamento de possível crime de abuso de autoridade cometido por policiais militares em serviço, recai sobre a Justiça Comum, já que a hipótese não se adequa ao CPM, art. 9º, II, que prevê as circunstâncias em que os crimes elencados no Código Penal serão considerados crimes militares. Cabe à Justiça Militar o julgamento do delito de lesões corporais cometidas, por policiais militares, nas condições estabelecidas pela legislação penal militar, ainda que cometido no mesmo contexto do crime de abuso de autoridade.»

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