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DOC. 103.1674.7356.2100

STJ. Valor da causa. Ação movida por servidores públicos objetivando pagamento de diferenças vencidas e vincendas. Prestações vencidas e vincendas. Aplicação do CPC/1973, art. 260. Mera estimativa. Inadmissibilidade.

«Consoante entendimento pacificado desta Corte, tratando-se de ação movida por servidores públicos, objetivando o pagamento de diferenças vencidas e vincendas, a fixação do valor da causa deve observar a regra contida no CPC/1973, art. 260, não sendo possível a aferição do seu «quantum» através de mera estimativa.»

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