Carregando…

DOC. 103.1674.7356.0800

2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho «in itinere». Transporte de empregados com caminhão. Indevido ingresso em cruzamento com Linha férrea. Culpa exclusiva do motorista. Procedência do pedido condenatório e improcedência da denunciação feita em relação à empresa ferroviária. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«Cabe ao empregador a responsabilidade de indenizar obreira que era transportada em veículo conduzido por seu empregado, a seu serviço. A culpa exclusiva do condutor do caminhão, que se propôs a atravessar a linha férrea em momento inapropriado, apesar de amplas condições de visibilidade, afasta a possibilidade de cogitar da existência de direito de regresso em relação à empresa ferroviária.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito