STJ. Recurso especial. Retenção. Possibilidade. Consumidor. Decisão interlocutória. Determinação para adiantamento dos honorários do perito em função do inversão do ônus da prova. Inexistência de prejuízo. CPC/1973, art. 542, § 3º. CDC, art. 6º, VIII.
«Não viola o CPC/1973, art. 542, § 3º, a retenção do recurso especial interposto contra acórdão que decidiu agravo de instrumento contra decisão que determinou o adiantamento dos honorários periciais, pela inversão do ônus da prova, porque ressarcível na hipótese de improcedência da ação principal. Prejuízo para as partes e para a tramitação da ação principal não configurado.»
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