STJ. Penhora. Bem de família. Propriedade de mais de um imóvel. Impenhorabilidade daquele que serve de efetiva residência. Precedentes do STJ. Lei 8.009/90, art. 5º.
«É possível considerar impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas que serve de efetiva residência.»
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