2TACSP. Honorários advocatícios. Advogado. Ação de arbitramento recebida como medida cautelar de produção antecipada de prova. Possibilidade. Lei 8.906/94, art. 22, § 2º.
«... Pela petição de fls. 368 o autor pleiteou reconsideração, porém, ao mesmo tempo emendou a petição inicial para dizer que «no prazo legal, ingressará com a competente ação de cobrança pelo rito sumário». Diante disto, a demanda que fora ajuizada como de arbitramento de honorários, cuja admissibilidade tem sido questionada em alguns julgados, depois da vigência da Lei 8.906/1994 e porque encontraria residência apenas na revogada Lei 4.121/1963 (2º TAC - Ap. s/ Revisão 591.119-00 - 5ª C. - rel. Juiz S. Oscar Feltrin; Ap. s/ Revisão 603.691-00/6 - 3ª C. - rel. Juiz Cambrea Filho), acabou convertendo-se em ação cautelar de produção antecipada de prova e assim aceita pelo autor, que da decisão de fls. 367, acima transcrita, não recorreu. ...» (Juiz Nestor Duarte).»
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