2TACSP. Ação rescisória. Valor da causa. Benefício econômico. Prevalência do cálculo apresentado pelo contador do juízo em relação ao valor apresentado pela parte. CPC/1973, art. 259 e CPC/1973, art. 485.
««O valor dado à causa, em ação rescisória, deve corresponder ao conteúdo econômico da ação originária, com atualização monetária. E, em havendo cálculo do contador do juízo e memória de cálculo apresentado pela parte, deve prevalecer o primeiro, dada a presunção que milita a favor dos atos administrativos».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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