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DOC. 103.1674.7354.6700

TRT2. Seguridade social. Gestante. Empregada doméstica. Falta de registro na CTPS. Salário-maternidade que deve ser ressarcido pelo empregador. CF/88, art. 7º, XVIII. Lei 8.213/91, art. 73.

«A falta de registro em CTPS impede o oportuno acesso da empregada gestante ao benefício previdenciário do salário-maternidade e o ressarcimento direto é, pois, devido pelo período previsto no inc. XVIII do CF/88, art. 7º.»

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