TRT2. Equiparação salarial. Equivalênica salarial. Configuração. Requisitos. CLT, art. 460 e CLT, art. 461.
«Não se pode entender que o CLT, art. 460 deva ser aplicado pelo fato de dois empregados perceberem salários diferentes, não sendo, porém, atendidos os requisitos do CLT, art. 461, se a pessoa exerce a mesma função, embora não esteja registrada como tal. Nesse caso, o operário teve fixado o seu salário quando do início de seu trabalho, estando desobrigado o empregador de lhe pagar salário superior.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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