TAMG. Furto privilegiado. Qualificadora. Concurso de pessoas. Inaplicabilidade ao furto qualificado. CP, art. 155, § 2º.
«Não pode ser aplicado o § 2º do CP, art. 155 se o prejuízo suportado pela vítima não foi de pequeno valor e os acusados são pessoas experimentadas no crime. Ademais, em sua exclusiva valoração de conveniência e oportunidade, quando da elaboração legislativa, quis o legislador conceder o privilégio tão-somente à modalidade simples do delito de furto, o que resulta da disposição topográfica do referido parágrafo, precedendo as disposições que cuidam das modalidades qualificadas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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