TAMG. Hasta pública. Segunda praça. Lance inferior ao valor de mercado e preço vil. Distinção. Hipótese em que a arrematação se deu por um valor superior a 60% da avaliação. Preço vil não caracterizado. CPC/1973, art. 692.
«Não se pode confundir preço abaixo do mercado com preço vil. O devedor sujeita-se aos efeitos da execução, entre os quais o de serem vendidos seus bens abaixo dos valores de mercado, porque, se assim não fosse, dificilmente lograria o credor levar à frente a execução. O que a lei veda na execução é a desproporção entre o valor da coisa e o lanço.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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