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DOC. 103.1674.7352.9800

TJMG. «Habeas corpus». Trancamento de inquérito policial. Pedido de instauração formulada pelo Ministério Público. Promotor de Justiça como autoridade coatora. Julgamento. Competência do Tribunal de Justiça. Precedentes do STJ. CPP, arts. 650, § 1º. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«Sendo autoridade coatora o Promotor de Justiça, por haver requisitado a instauração do inquérito policial que se pretende trancar, a competência para julgar o «habeas corpus», por prerrogativa de função, é do Tribunal de Justiça, em razão, também, da natureza da causa.»

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