TJMG. «Habeas corpus». Impetração contra decisão do juizado especial criminal. Julgamento. Competência das turmas recursais destes juizados. Jurisprudência do STJ. Lei 9.099/95, art. 82. CF/88, art. 98, I.
«Conforme atual entendimento do STJ, a competência para apreciar «habeas corpus» impetrado contra decisão dos Juizados Especiais Criminais é das Turmas Recursais destes Juizados, e não dos Tribunais de Justiça.»
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