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DOC. 103.1674.7352.3100

STJ. Competência. Consumidor. Cláusula de eleição de foro mantida. Empresa de porte. Compra e equipamentos médico-hospitalares de mais de 1 milhão de dolares. CPC/1973, art. 111.

«A clínica médica que adquire equipamento de valor acima de um milhão de dólares tem, presumidamente, condições de exercer a sua defesa no foro de São Paulo, previsto no contrato.»

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