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DOC. 103.1674.7351.7200

TRT2. Prescrição. Trabalhador avulso. Inexistência de contrato de trabalho. Existência de relação de emprego. Direito de ação. Prescrição em 5 anos sem aplicação da prescrição bienal da parte final da alínea «a» do inc. XXIX do CF/88, art. 7º.

«O direito de ação do trabalhador avulso prescreve em cinco anos, eis que a ele não se aplica a prescrição bienal (parte final da alínea «a» do inc. XXIX do CF/88, art. 7º), porque não ocorre prestação de serviços mediante «contrato de trabalho», mas apenas «relação de trabalho» com o tomador de serviços.»

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