TRT2. Juiz. Atuação em «ex officio». Hipóteses. Diferença de verba trabalhista. Necessidade da parte indicá-las. CPC/1973, art. 131.
«A lei autoriza ao juiz atuar «ex officio» apenas no exame dos fatos e das circunstâncias da prova, ainda que não alegados pelas partes (CPC, art. 131). Se a causa envolve diferenças de verbas trabalhistas, compete à parte indicá-las de forma memorial, para formar o convencimento do juiz.»
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