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DOC. 103.1674.7351.5100

TRT2. Execução. Penhora. Dificuldade financeiras, ainda que salário de outros funcionários. Circunstância que não impedem a penhora. Inexistência dos motivos da impenhorabilidade de que tratam os CPC/1973, art. 648 e CPC/1973, art. 649.

«... Afora isso, a alegada dificuldade financeira ou mesmo a existência de outras obrigações a cumprir, ainda que salários de outros funcionários, não são motivos que impeçam a penhora, eis que os únicos motivos para a impenhorabilidade se encontram nos CPC/1973, art. 648 e CPC/1973, art. 649 e entre eles não se encontram os declinados na exordial. Vale lembrar, por oportuno, que o titular do negócio assume todos os riscos do empreendimento, ou seja, responsabiliza-se, entre outras coisas, pelo passivo trabalhista, sendo-lhe defeso pretender se eximir de suas obrigações às expensas dos ex-empregados, o quais não assumem os riscos do negócio. O contrário seria permitir que o empregador fizesse «reverência com chapéu alheio». ...» (Juiz João Carlos de Araújo).»

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