STJ. Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Pedido de dano moral e material. Procedência de um. Sucumbência recíproca caracterizada. CPC/1973, art. 21.
«Quando o pedido compreende itens distintos (ressarcimento de danos materiais; indenização por danos morais), e o acórdão dá pela procedência de um só, a sucumbência é recíproca, implicando a compensação dos honorários de advogado.»
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