STJ. Assistência simples. Preclusão. Ingresso no momento em que o processo se encontra no Tribunal. Recebimento do processo no estado em que se encontra. Produção de provas e apelação. Preclusão consumada. CPC/1973, art. 50.
«A teor do disposto no parágrafo único do CPC/1973, art. 50, o assistente receberá o processo no estado em que se encontra, daí porque preclusos estarão os direitos que o assistente teria de produzir prova e mesmo de apelar, quando o ingresso do assistente no feito se der no momento em que este já estiver no Tribunal, prestes a ser julgada a apelação.»
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