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DOC. 103.1674.7349.9900

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Inscrição. Limite de idade. Necessidade de previsão em lei. CE/RJ, art. 77, III. Inconstitucionalidade. Precedentes do STF. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 7º, XXX, 37, I, 61, § 1º, II, «c» e 102, I, «a».

«Os requisitos para ingresso no serviço público - entre eles, o concernente à idade - hão de estar previstos em lei de iniciativa do Poder Executivo - arts. 37, I, e 61, § 1º, II, «c», da CF/88, mostrando-se com esta conflitante texto da Carta do Estado a excluir disciplina específica do tema. Inconstitucionalidade do inc. III do CE, art. 77/RJ, segundo o qual «não haverá limite máximo de idade para a inscrição em concurso público, constituindo-se, entretanto, em requisito de acessibilidade ao cargo ou emprego a possibilidade de permanência por cinco anos no seu efetivo exercício».

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