TRT2. Equiparação salarial. Identidade de funções. Inexistência. Paradigma que dava acabamento em peças e interpretava desenhos, enquanto o autor apenas desbastava as peças, embora atuassem na mesma máquina. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXXI.
«... Claro resta que o paradigma dava acabamento em peças, interpretando desenhos. O autor isto não fazia, apenas desbastando as peças, embora ambos atuassem perante a mesma máquina. Isto justifica o fato de um (o modelo) ser operador de máquina «A», enquanto o outro (o reclamante) era do nível «C». Descabe reforma, eis que inexistiu a identidade funcional que é o ponto de partida, contido no CLT, art. 461. ...»
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