TRT2. Equiparação de salárial. Inexistência de quadro organizado. Diferenciação por alcunha tipo «júnior», «pleno», «senior», etc. Impossibilidade. CLT, art. 461, § 1º. CF/88, art. 7º, XXX.
«... Não possuindo a empresa quadro organizado em carreira, é ilegal criar disparidade salarial por alcunha, tipo «junior», «pleno» e «senior», ou «a», «b» e «c». Os motivos que justificam a disparidade salarial são aqueles previstos no § 1º do CLT, art. 461. A recorrente não fez prova de tempo na função superior a dois anos em favor da paradigma, nem provou que a paradigma tivesse maior produtividade ou maior capacidade técnica. A prova testemunhal foi favorável à reclamante, quanto ao direito à igualdade salarial. Os motivos dados no recurso para justificar a diferença de salário são ilegais, por isso a condenação fica mantida. ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»
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