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DOC. 103.1674.7349.5500

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Demissão de empregado pelo superior hierárquico. Circunstância que por si só não autoriza o deferimento da indenização. Imprescindível a comprovação inequívoca de ofensa à dignidade, à imagem ou à honra. CF/88, art. 5º, V e X.

«... O só fato de um superior hierárquico despedir seu empregado não caracteriza a ocorrência de dano moral. Imprescindível comprovação inequívoca de ofensa à dignidade, à imagem ou à honra do empregado que justifique a aplicação, ao empregador, de pena pecuniária capaz de inibir comportamento incompatível com as regras de boa conduta, socialmente exigíveis. Não é o caso dos autos. ...» (Juíza Maria Aparecida Duenhas).»

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