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DOC. 103.1674.7349.4300

STJ. Execução fiscal. Dívida ativa. Crédito não-tributário. Possibilidade. Lei 6.830/80, art. 2º, § 2º.

«A Execução Fiscal ostenta esse «nomen juris» posto processo satisfativo, que apresenta peculiaridades em razão das prerrogativas do exeqüente, assim como é especial a execução contra a Fazenda. Entretanto, a Execução Fiscal não é servil apenas para créditos de tributos, porquanto outras obrigações podem compor a «dívida ativa».»

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