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DOC. 103.1674.7349.4200

TAMG. Roubo. Tipicidade. Não configuração. CP, art. 157.

«Se a vítima supõe estar o agente armado de faca e, mesmo assim, com ele segue parlamentando por largo espaço de tempo, chegando a empurrá-lo, não teve sua capacidade de resistência diminuída, o que impede se configure conduta penalmente relevante nos moldes do delito de roubo, seja na forma consumada ou tentada.»

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