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DOC. 103.1674.7349.3600

STJ. Recurso especial. Inexistência de ilegalidade ou abusividade. Efeito devolutivo. Lei 8.038/90, art. 27, § 2º. CPC/1973, art. 541.

«Inocorrendo qualquer ilegalidade ou abusividade patentes, descabe conferir efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário, pois a norma regulamentar lhes concede apenas o efeito devolutivo.»

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