STJ. «Habeas corpus». Competência. Impetração contra ato de Juiz de primeiro grau (Juiz da Execução Penal). Impossibilidade de apreciação. Incompetência do STJ. CF/88, art. 105, II, «a».
«O paciente foi condenado pela prática de latrocínio, tendo a decisão transitado em julgado. Requereu, então, junto ao Juízo das Execuções, o reconhecimento de nulidade do processo, pedido este negado. Daí, o presente «habeas corpus». Verifica-se que o impetrante volta-se contra decisão proferida por magistrado de primeiro grau de jurisdição (no Juízo de Execuções). Diante disso, a matéria refoge à competência desta Corte («ex vi», CF/88, art. 105).»
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