STJ. Crime de desobediência. Determinação judicial assegurada por sanção de natureza civil. Atipicidade da conduta. Considerações sobre o tema com citação de doutrina. CPC/1973, art. 330.
«As determinações cujo cumprimento for assegurado por sanções de natureza civil, processual civil ou administrativa, retiram a tipicidade do delito de desobediência, salvo se houver ressalva expressa da lei quanto à possibilidade de aplicação cumulativa do CP, art. 330. Ordem concedida para cassar a decisão que determinou a constrição do paciente, sob o entendimento de configuração do crime de desobediência.»
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