2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Prova pericial. Exceção de suspeição do perito judicial acolhida. Perito que trabalhou, como médico do trabalho, na mesma empregadora que o autor. CPC/1973, art. 135 e CPC/1973, art. 138, III.
«O autor atribui a causa da moléstia que o aflige ao departamento médico da empregadora. Impossibilidade do médico para exercer a perícia no processo, porque, ao examinar o obreiro e estabelecer o nexo etiológico do mal que o aflige, deve avaliar a própria atividade que exerceu na empregadora.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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