STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Profissão. Médico. Consumidor. Consentimento informado. Cirurgia desnecessária. Necessidade de ser atendido na medida em que aumento o risco ou o dano. Pedido procedente com condenação para indenização do dano material e moral, este fixado em R$ 40.000.00. CF/88, art. 5º, V e X.
«A despreocupação do facultativo em obter do paciente seu consentimento informado pode significar - nos casos mais graves - negligência no exercício profissional. As exigências do princípio do consentimento informado devem ser atendidas com maior zelo na medida em que aumenta o risco, ou o dano.»
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