2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Pleito fundado no direito comum. Determinação do juízo para que a ré junte documentos. Admissibilidade se a ordem provém da necessidade de formação do convencimento do juízo. CPC/1973, art. 130.
«... O juiz considera-se destinatário da prova, relativamente às providências das partes. Se, por qualquer razão, a parte não dispõe de meio viável para formar a prova e o juiz entende que é possível obtê-la por meio de diligência sua, age de forma absolutamente correta ao determinar que uma das partes cuide de levar ao seu conhecimento as informações de que necessita. ...» (Juiz Aclibes Burgarelli).»
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