TAMG. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Matéria de defesa. Securitização. Não cabimento. Decreto-lei 911/69, art. 3º, § 2º.
«Embora a securitização de dívida rural constitua fato extintivo do débito, com caráter de transação, que é modo de pagamento, o direito ao alongamento não reconhecido administrativa ou judicialmente não pode ser alegado como defesa em ação de busca e apreensão movida com base no Decreto-lei 911/69, o que encontra óbice no § 2º do art. 3º do referido texto legal, por constituir verdadeira pretensão constitutiva em sede de defesa, que não pode ter essa extensão.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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