TRT2. Reclamação trabalhista. Limites da lide. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 264.
«Se a norma coletiva que a empresa invocou, por considerar pertinente, prevê direito semelhante àquele que o empregado estava postulando, com base em outra norma coletiva, só por ação distinta poderá o trabalhador exercer o direito nela previsto. Impossível no curso da lide alterar a causa de pedir ou o pedido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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