STJ. Prisão civil. Depósito judicial. Auto assinado por dois depositários. Decretação da prisão sem a intimação do outro depositário. Impossibilidade. CF/88, art. 5º, LXVII.
«Assinado o auto por dois responsáveis pelo depósito, não cabe decretar desde logo a prisão civil do paciente intimado por edital sem que o outro tenha sido procurado.»
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