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DOC. 103.1674.7346.7100

STJ. Fraude à execução. Venda de veículo automotor usado. Inexistência de prova do «consilium fraudis» como também inexistência de praxe dos compradores pesquisarem junto aos cartários de destribuição. Não configuração. CPC/1973, art. 593, II.

«Não se configura fraude à execução se não é provado o «consilium fraudis», com a participação do adquirente de veículo automotor sobre o qual não pesava qualquer penhora ou arresto quando da compra. Ademais, no caso dos autos trata-se de venda de automóvel usado, em que não existe qualquer praxe pelos compradores de pesquisar junto a cartórios de distribuição e protesto para verificar se contra o alienante pesa alguma execução.»

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