STJ. Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Composição da comissão. Lei 8.112/90, art. 149.
«O Lei 8.112/1990, art. 149 exige a condução do processo disciplinar por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente. Mas, dentre eles, apenas o presidente deve ser ocupante de cargo efetivo de superior ou de mesmo nível hierárquico, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.»
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