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DOC. 103.1674.7346.2900

STJ. Administrativo. FGTS. Multa por atraso. Titularidade. Integração ao fundo e não ao cotista. Lei 8.036/90, arts. 2º, § 1º, «d» e 22.

«As multas resultantes de atraso nos depósitos mensais no FGTS integram-se ao fundo, não pertencendo aos cotistas, individualmente.»

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