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DOC. 103.1674.7345.9500

TRT2. Defesa. Cerceamento. Inocorrência. Confissão ficta. Produção de prova contrária a aquilo que confessou. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 184/TST-SDI-I. CPC/1973, art. 400, I.

«... Rejeito também a alegação de que houve cerceamento de prova, ao ser indeferida a prova de audiência. A parte não pode produzir prova contrária àquilo que confessou, seja por confissão real ou presumida. Trata-se de matéria também superada pela orientação jurisprudencial 184/TST-SDI-1: «CONFISSÃO FICTA. PRODUÇÃO DE PROVA POSTERIOR (Inserido em 08/11/2000) Somente a prova preconstituída nos autos é que deve ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (CPC, art. 400, I), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores». ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»

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